Compliance e Governança Trabalhista: Proposições Provocativas (Parte II)

Dialogando com colegas do Comitê de Compliance do  Instituto Brasileiro de Governança Trabalhista (IBGTR), o Sócio-Diretor da CódigoConduta.com, Fernando Henrique Zanoni, respondeu às seguintes perguntas:

É possível que o Compliance seja efetivo na “conscientização” e mudança de conduta dos funcionários no que se refere a questões rotineiras do ambiente de trabalho? Que iniciativas específicas são necessárias em um país de cultura latina para coibir esse comportamento?

“Creio ser possível, sim. Como profissional de conformidade e integridade, se não acreditar nisso, como vou vender o meu produto? Obviamente que a pura implementação de ferramentas tais como Código de Conduta, Canais de Ética, Políticas e Procedimentos não são suficientes, muito menos trazem resultados imediatos no que tange à mudança de comportamento dos colaboradores de determinada Companhia. É importante entender que a legislação pátria não fala em Compliance, mas sim em “mecanismos de integridade”, algo muito maior do que tão somente o cumprimento de leis. Para mudar uma cultura é preciso entender o contexto institucional e as pressões do ambiente organizacional de cada instituição para implementar as ferramentas corretas. Talvez a mudança de cultura venha com a aplicação de severas sanções aos colaboradores, talvez venha através do diálogo. Cada caso é um caso. De todo modo, a Comunicação e o Treinamento devem ser regulares para que o Programa seja efetivo e que para que se atinja este resultado (conscientização dos colaboradores).”

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