Sistemas de Gestão de Compliance nas Operadoras de Planos de Saúde e a RN nº 443/2019
A Resolução Normativa RN nº 443/2019, da Agência Nacional de Saúde (ANS), obriga as Operadoras de Planos de Saúde (OPS) a rever suas estruturas internas visando adotar o que chamou de práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos. Tal medida é louvável no sentido de que coloca sob a mesma guarida conceitos que não tão facilmente são entendidos de maneira holística. Contudo, após uma análise minuciosa do complexo ambiente institucional da saúde no qual as OPS estão inseridas e com base em uma pesquisa qualitativa realizada com 25 (vinte e cinco) organizações, concluiu-se que a adoção de metodologias mais robustas e reconhecidas como a ISO 19600:2014 e a ISO 37001:2017 são muito mais vantajosas do que a simples adaptação de processos internos para cumprir com os dispositivos normativos propostos pela ANS, sobretudo em uma conjuntura na qual observa-se o aumento da regulação e se vislumbra uma maior concentração do mercado. O presente estudo, portanto, apresenta-se como uma imersão aos conceitos mais modernos de Governança, Gestão de Riscos, Compliance e Auditoria e sua efetiva aplicação às diferentes realidades das OPS face a este novo cenário regulatório.
Palavras-chave: compliance; governança; riscos; auditoria; operadoras de planos de saúde; rn 443.
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