O governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, sancionou, no dia 23 de janeiro de 2019, a Lei Estadual (SC) nº 17.715, que institui a criação do Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública em âmbito estadual.
A medida é um importante passo para a inserção de práticas éticas e coloca o quinto maior estado do Brasil, em termos de PIB (Produto Interno Bruto), à frente de vários outros. A nova norma prevê que cada órgão deve desenvolver um Programa de acordo com suas especificidades, em conformidade com a visão mais moderna de Compliance, avaliando os riscos inerentes às suas atividades cultura institucional.
O texto da lei apresenta uma visão geral dos principais pilares de um Programa de Integridade e foca na necessidade de adoção ou sofisticação de controles internos, documentos tais como um Código de Ética e Conduta e canal de denúncias, além de orientar sobre ações de comunicação e treinamento.
Vale ressaltar que cada vez mais governadores estão tomando medidas similares. No Estado do Paraná, por exemplo, o Governador eleito Ratinho Junior tem tratado o tema Compliance na Administração Pública como prioridade e um dos motes de sua gestão.
Para acessar o texto integral da norma, clique aqui.
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