Hoje trouxemos os 5 princípios da gestão de risco de fraude conforme proposto pelo COSO. Com esse artigo, oferecemos uma reflexão sobre como está a sua organização no cumprimento desses princípios.

 

Princípio 1 – Ambiente de Controle:  A organização deve estabelecer e comunicar um Programa de Gerenciamento de Riscos de Fraude que demonstra as expectativas do Conselho de Administração e da Alta Liderança e seu compromisso com a integridade e valores éticos em relação ao gerenciamento de risco de fraude.

 

Princípio 2 – Avaliação de Riscos: A organização deve realizar abrangente avaliação de risco de fraudes para identificar esquemas e ameaças específicos relacionados à sua operação, analisando a probabilidade de ocorrência e o impacto, os controles existentes e implementando ações para mitigar riscos residuais.

 

Princípio 3 – Atividades de Controle:  A organização deve selecionar, desenvolver e implantar atividades de controle preventivo e de detecção de fraudes para mitigar o risco de ocorrência ou de que estas não sejam descobertas em tempo hábil.

 

Princípio 4 – Informação e Comunicação: A organização deve estabelecer um processo de comunicação para obter informações sobre possíveis fraudes e implantar uma abordagem coordenada para investigação e aplicação de ações corretivas para lidar com a fraude de forma adequada e em tempo hábil.

 

Princípio 5 – Monitoramento: A organização deve selecionar, desenvolver e executar avaliações contínuas para verificar se cada um dos cinco princípios da gestão de riscos de fraude está funcionando, criando mecanismos de reporte e de melhoria contínua.

 

Texto adtaptado de COMMITTEE OF SPONSORING ORGANIZATIONS OF THE TREADWAY COMMISSION. Fraud Risk Management Guide. Executive Summary. Setembro, 2016.

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