Perguntas Frequentes

  1. O que é o Portal de Integridade?

A CódigoConduta.com acredita e trabalha com a disseminação de uma cultura ética e de conformidade dentro e fora das organizações. O Portal de Integridade é uma ferramenta tecnológica exclusiva que a CódigoConduta.com oferece a seus clientes, na qual os usuários, colaboradores e terceiros interessados, poderão, de forma rápida e fácil, acessar e fazer download do Código de Conduta e de Políticas relacionadas ao Programa de Integridade das organizações, fazer e acompanhar denúncias de fatos ocorridos no âmbito destas.

  1. Posso acessar o Portal de Integridade pelo celular?

Sim, o Portal de Integridade tem um layout responsivo (flexível), ou seja, sua aparência se adapta ao tamanho da tela no qual é exibido, facilitando a navegação e otimizando a experiência do usuário.

  1. Todos os documentos de integridade e do Programa de Compliance de determinada organização estarão disponibilizados no Portal de Integridade?

Não. As empresas clientes da CódigoConduta.com decidem quais documentos desejam disponibilizar no seu Portal de Integridade. Políticas relacionadas a temas sensíveis das organizações não estarão disponíveis para acesso pelo público em geral.

  1. O ambiente do Portal de Integridade é seguro sob o ponto de vista da proteção de dados?

Sim. Embora nenhuma aplicação web possa garantir a inviolabilidade contra invasões, o Portal de Integridade da CódigoConduta.com utiliza servidor dedicado, hospedado no exterior, reconhecido pela segurança na proteção dos dados compartilhados.

  1. O botão “Login”, na página inicial do Portal de Integridade, dá acesso a que tipo de funcionalidade?

O botão “Login” pode ser utilizado por colaboradores das empresas que possuem o seu Portal de Integridade. Estes receberão uma senha pessoal e intransferível para acesso a sua página pessoal, na qual poderão acessar documentos relacionados ao Programa de Integridade da organização, fazer treinamentos online que eventualmente sejam disponibilizados por meio desta plataforma e emitir os respectivos certificados.

  1. Como fazer uma Denúncia por meio do Portal?

Ao clicar no botão Canal de Denúncias (ou Canal Ético), o usuário terá acesso a um formulário online, por meio do qual optará por se identificar ou não, e poderá preencher um formulário com dados do fato que deseja relatar. A ferramenta permite, inclusive, que o usuário salve arquivos relacionados ao fato narrado para dar mais robustez a sua denúncia. O usuário deve descrever com o máximo de detalhes o que aconteceu, indicando os nomes das pessoas que estão envolvidas, bem como se o fato ainda continua ocorrendo a fim de facilitar o processo de averiguação. Quando possível, deve também indicar o nome de possíveis testemunhas e as possíveis provas ou indícios que possam comprovar a veracidade do caso relatado. Ao registrar um relato será gerado um número de protocolo, que possibilita o acompanhamento do processo de apuração.

  1. Que tipo de Denúncia é possível fazer por meio do Portal?

O usuário poderá relatar condutas que possam ser caracterizadas como contrárias à legislação vigente ou às normas internas da organização:

ASSÉDIO MORAL – é a exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e/ou no exercício de suas funções;

ASSÉDIO SEXUAL – é o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico, em situações em que não exista reciprocidade;

ATO DE CORRUPÇÃO/SUBORNO – é o ato de obter vantagens por meios considerados ilegais ou ilícitos. A ação de corromper pode ser entendida também como o resultado de subornar, dando dinheiro ou presentes para alguém em troca de benefícios especiais de interesse próprio;

FAVORECIMENTO / CONFLITO DE INTERESSES – são situações em que interesses particulares ou alheios, influenciem no desempenho transparente dos administradores, colaboradores e terceiros e o influenciem a agir contra os princípios da empresa, tomando uma decisão inapropriada ou deixando de cumprir alguma de suas responsabilidades profissionais;

DISCRIMINAÇÃO RACIAL, SEXUAL, RELIGIOSA, POLÍTICA – ocorre quando alguém adota uma atitude preconceituosa (baseada em ideias preconcebidas) em relação a alguém, seja por questões raciais, de gênero, orientação sexual, nacionalidade, religião, situação econômica ou qualquer outro aspecto social;

VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS – ocorre quando, sem autorização, um funcionário transmite a terceiros informações sensíveis da empresa, como por exemplo, mas não limitado, ao seu capital intelectual, informações de clientes, estratégias comerciais, situação financeira, investigações internas, resultados de auditoria, tecnologias, com o intuito de obter vantagens pessoais ou não;

FRAUDE EXTERNA – Ação ilícita e desonesta, sem envolvimento de colaboradores, com o propósito de enganar outros para garantir benefício próprio ou de terceiros;

FRAUDE INTERNA – Ação ilícita e desonesta, com envolvimento de colaboradores, com o propósito de enganar outros para garantir benefício próprio ou de terceiros;

ROUBO/FURTO – é o ato de tomar algo que pertence a alguém, contra seu conhecimento ou vontade, mediante a imposição de violência ou grave ameaça ou não;

OUTROS – Qualquer ato que não esteja de acordo com o Código de Conduta, as políticas internas da empresa, a legislação brasileira ou estrangeira e outras normas aplicáveis ao negócio.

Além dos desvios de conduta mencionados, as empresas poderão cadastrar outros específicos, relacionados à sua realidade.

  1. Quem recebe as denúncias feitas por meio do Portal de Integridade?

As denúncias serão recebidas por profissionais especializados em conformidade e integridade corporativa da CódigoConduta.com e/ou pela equipe de Compliance das organizações que possuem o seu Portal de Integridade e optaram por gerenciar o Canal de Denúncias internamente.

  1. Como a CódigoConduta.com assegura o anonimato do denunciante no caso de um relato sem identificação?

A preservação do anonimato do denunciante no caso de relatos sem identificação foi um dos principais focos da CódigoConduta.com no desenvolvimento dessa ferramenta, pois entende-se que desse modo a confidencialidade do processo é mantida e as denúncias serão tratadas de forma imparcial, por equipe livre de qualquer tipo de conflito de interesses. O Contrato firmado entre CódigoConduta.com e as empresas que possuem seu Portal de Integridade garante que no caso de denúncias anônimas nenhum tipo de informação que possa identificar o usuário será repassada à organização.

  1. Caso o denunciante se identifique, quem terá acesso à sua identidade?

Caso o denunciante opte por se identificar, seus dados pessoais serão compartilhados com a CódigoConduta.com e/ou com a equipe de Compliance da organização que possui seu Portal de Integridade. Desse modo, o denunciante poderá ser contatado para prestar mais informações, esclarecer dúvidas e auxiliar no andamento de eventuais investigações internas.

  1. O denunciante sofrerá algum tipo de represália caso tenha feito uma denúncia de boa-fé?

A CódigoConduta.com repudia qualquer tipo de represália contra denunciantes de boa-fé. Orienta-se às empresas detentoras de um Portal de Integridade que implementem uma Política Anti-Retaliação de modo a proteger potenciais denunciantes e dar mais credibilidade à ferramenta.

  1. Como acompanhar uma Denúncia?

Ao término do preenchimento do formulário online, após confirmar a veracidade das informações e aceitar que a CódigoConduta.com entre em contato através dos dados informados, quando o usuário se identifica, ou por meio do próprio sistema no caso das denúncias anônimas, o denunciante receberá um número de protocolo. Com este Protocolo, clicando em botão específico na página inicial do Portal de Integridade, o denunciante poderá acompanhar o andamento da denúncia, prestar novas informações e esclarecer dúvidas.

  1. Posso fornecer o protocolo da denúncia para terceiros?

Assim como a CódigoConduta.com e a empresa detentora do Portal de Integridade tratarão toda e qualquer denúncia com profissionalismo e confidencialidade, espera-se o mesmo do denunciante. O protocolo recebido ao término do processo de formalização da denúncia é pessoal e intransferível, não cabendo ao denunciante compartilhá-lo com terceiros. Caso o denunciante saiba de outras pessoas que também têm conhecimento do fato, poderá reportar à equipe de Compliance através do próprio sistema.

  1. Além do Portal de Integridade, que outros canais podem ser utilizados para formalizar uma denúncia?

Cada empresa, dentro do seu Programa de Integridade e da maturidade do sistema de Compliance poderá implementar outros canais para formalização de denúncias. Informe-se sobre a existência de um Comitê de Ética ou de Compliance na sua organização e saiba quais são os canais de reporte existentes.

  1. Sua empresa pode ter um Portal de Integridade?

Sim. Para obter mais informações sobre essa ferramenta, suas funcionalidades e o trabalho da CódigoConduta.com entre em contato através do e-mail [email protected] pelo telefone + 55 (41) 3051-1095.

  1. O Portal de Integridade é customizável?

O Portal de Integridade é customizável com aspectos da identidade visual da empresa cliente da CódigoConduta.com, tais como sua logo e imagens próprias nos botões das funcionalidades (Código de Conduta, Outras Políticas, Canal de Denúncias, Acompanhe sua Denúncia). Para outras personalizações, contate a CódigoConduta.com.

  1. Além do Portal de Integridade, que outras ferramentas e serviços a CódigoConduta.com oferece a seus clientes?

A CódigoConduta.com é uma empresa especializada em integridade e conformidade corporativa que oferece às organizações soluções éticas inteligentes para gestão e monitoramento de Programas de Compliance e Canais Éticos, prestando serviços de consultoria/assessoria. Além do Portal, a CódigoConduta.com desenvolveu um exclusivo Sistema de Gestão de Compliance baseado na ISO 19600 e que abrange todos os pilares de um Programa de Integridade, permitindo aos usuários e à alta administração das organizações ter uma visão sistêmica, por meio de indicadores e de um ambiente único para gestão dos documentos relacionados. Para saber mais, acesse www.codigoconduta.com.

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