Compliance e Governança Trabalhista: Proposições Provocativas (Parte I)

Dialogando com colegas do Comitê de Compliance do  Instituto Brasileiro de Governança Trabalhista (IBGTR), o Sócio-Diretor da CódigoConduta.com, Fernando Henrique Zanoni, respondeu às seguintes perguntas:

Em modelos de negócios C2C, quais podem ser as atribuições e responsabilidades do compliance trabalhista? Ele é necessário e efetivo para a empresa?

O Compliance Trabalhista é importante em todas as organizações, independente de seu porte ou estrutura organizacional. Não obstante estas novas empresas prezem por operações rápidas, com baixo custo e, geralmente, descentralizadas, as normas trabalhistas dos países onde atua devem ser respeitadas. Nesse sentido, é importante observar as regras locais quanto a remuneração, condições de terceirização de mão de obra, discriminação e assédio, etc. e, ainda, estabelecer e, principalmente, cumprir políticas de Recursos Humanos. Por mais difusa e enxuta que seja a operação de uma empresa, e por mais informal que seja o ambiente de trabalho, nenhuma empresa está imune à lei, vide recentes escândalos em startups relacionados a este tema (Ex: https://www.bloomberg.com/news/articles/2018-02-12/here-s-what-happens-to-a-startup-after-a-sexual-harassment-scandal). Creio ser fundamental, no mínimo, instituir um manual do colaborador e/ou um Código de Conduta logo nos inícios das operações, monitorar o cumprimento dessas regras e atualiza-las periodicamente, acompanhando o crescimento do negócio.”

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