No final do mês de maio foi sancionada pelo Governador do Estado do Paraná, Ratinho Junior, a Lei Ordinária nº 19.857, que institui o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual, estabelece diretrizes e mecanismos de combates à corrupção, aprimora os controles internos, e visa dar maior transparência às atividades desempenhadas por órgãos, agentes públicos e políticos, estimulando o comportamento íntegro e probo.

O Programa, concebido pela Controladoria Geral do Estado, visa estabelecer mecanismos de comunicação, monitoramento, controle, avaliação e auditoria, e divide-se em 9 etapas, quais sejam: (i) identificação e classificação dos riscos; (ii) estruturação do Plano de Integridade de cada órgão ou entidade; (iii) definição das medidas de mitigação dos riscos identificados; (iv) elaboração de matriz de responsabilidade; (v) desenho dos processos e procedimentos de Controle Interno e sua implementação; (vi) elaboração de um Código de Ética e Conduta; (vii) comunicação e treinamento; (viii) estruturação e implementação de um Canal de Denúncias; (ix) realização de auditoria e monitoramento; (x) ajustes e retestes; (xi) aprimoramento e monitoramento.

A Lei Estadual também criou o Comitê de Integridade e Compliance do Estado do Paraná, composto por autoridades do governo.

Para Fernando Henrique Zanoni, Sócio-Diretor da CódigoConduta.com, a instituição de um Programa de Integridade na Administração Pública é uma medida louvável, contudo, a mudança de cultura a nível global no âmbito do estado passa pela necessidade de envolvimento daqueles que conduzem os atos administrativos do dia a dia:

O primeiro passo foi dado. Definitivamente temos um ‘tom do topo’ bem definido. Contudo, será a conduta dos gestores de cada órgão e/ou entidade que dará mais ou menos credibilidade de fato ao Programa de Integridade. Além disso, será necessário empoderar cada servidor para que estes não só mapeiem todos os riscos envolvidos nas atividades do seu dia-a-dia, mas, principalmente, facilitem o estabelecimento de medidas e controles para mitiga-los. O texto da lei, muito bem construído, estabeleceu isso como norte do Programa em suas Disposições Finais. Estamos na torcida para que, na prática, seja um sucesso!”

O próximo passo será a edição de um Decreto, que regulamentará a implantação, de todo modo, já é possível acompanhar ações efetivas por parte da Controladoria Geral do Estado no sentido de acelerar o processo de cumprimento das 9 fases que a norma propõe.

Para maiores informações, clique aqui e acesse o site da CGE.

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