Debates sobre inovação, integridade e sustentabilidade: uma janela para o futuro

O Sócio-Diretor da CódigoConduta.com, Fernando Henrique Zanoni, escreveu um breve artigo sobre inovação, integridade e sustentabilidade para o BioBlog, mantido pela Novozymes Brasil.

Inovação, integridade e sustentabilidade andam juntas e são uma janela para o futuro, como bem aponta a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, especialmente em seus objetivos 9, 12 e 16.

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Compliance e Governança Trabalhista: Proposições Provocativas (Parte II)

Dialogando com colegas do Comitê de Compliance do  Instituto Brasileiro de Governança Trabalhista (IBGTR), o Sócio-Diretor da CódigoConduta.com, Fernando Henrique Zanoni, respondeu às seguintes perguntas:

É possível que o Compliance seja efetivo na “conscientização” e mudança de conduta dos funcionários no que se refere a questões rotineiras do ambiente de trabalho? Que iniciativas específicas são necessárias em um país de cultura latina para coibir esse comportamento?

“Creio ser possível, sim. Como profissional de conformidade e integridade, se não acreditar nisso, como vou vender o meu produto? Obviamente que a pura implementação de ferramentas tais como Código de Conduta, Canais de Ética, Políticas e Procedimentos não são suficientes, muito menos trazem resultados imediatos no que tange à mudança de comportamento dos colaboradores de determinada Companhia. É importante entender que a legislação pátria não fala em Compliance, mas sim em “mecanismos de integridade”, algo muito maior do que tão somente o cumprimento de leis. Para mudar uma cultura é preciso entender o contexto institucional e as pressões do ambiente organizacional de cada instituição para implementar as ferramentas corretas. Talvez a mudança de cultura venha com a aplicação de severas sanções aos colaboradores, talvez venha através do diálogo. Cada caso é um caso. De todo modo, a Comunicação e o Treinamento devem ser regulares para que o Programa seja efetivo e que para que se atinja este resultado (conscientização dos colaboradores).”

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Compliance e Governança Trabalhista: Proposições Provocativas (Parte I)

Dialogando com colegas do Comitê de Compliance do  Instituto Brasileiro de Governança Trabalhista (IBGTR), o Sócio-Diretor da CódigoConduta.com, Fernando Henrique Zanoni, respondeu às seguintes perguntas:

Em modelos de negócios C2C, quais podem ser as atribuições e responsabilidades do compliance trabalhista? Ele é necessário e efetivo para a empresa?

O Compliance Trabalhista é importante em todas as organizações, independente de seu porte ou estrutura organizacional. Não obstante estas novas empresas prezem por operações rápidas, com baixo custo e, geralmente, descentralizadas, as normas trabalhistas dos países onde atua devem ser respeitadas. Nesse sentido, é importante observar as regras locais quanto a remuneração, condições de terceirização de mão de obra, discriminação e assédio, etc. e, ainda, estabelecer e, principalmente, cumprir políticas de Recursos Humanos. Por mais difusa e enxuta que seja a operação de uma empresa, e por mais informal que seja o ambiente de trabalho, nenhuma empresa está imune à lei, vide recentes escândalos em startups relacionados a este tema (Ex: https://www.bloomberg.com/news/articles/2018-02-12/here-s-what-happens-to-a-startup-after-a-sexual-harassment-scandal). Creio ser fundamental, no mínimo, instituir um manual do colaborador e/ou um Código de Conduta logo nos inícios das operações, monitorar o cumprimento dessas regras e atualiza-las periodicamente, acompanhando o crescimento do negócio.”

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O que os recentes escândalos de assédio sexual nos ensinam sobre Compliance e Governança Trabalhista?

O Sócio-Diretor da CódigoConduta.com, Fernando Henrique Zanoni, apresentou seu ponto de vista acerca dos recentes escândalos de assédio sexual sob a perspectiva do Compliance e da Governança Trabalhista.

“É fundamental entender que:

(i) Organizações de qualquer natureza e porte estão sujeitas a escândalos reputacionais;

(ii) Escândalos reputacionais custam (muito) dinheiro;

(iii) A existência de regras claras de combate ao assédio é fundamental, desde que aplicadas a todos da organização, independente da função que desempenhem;

(iv) Comunicação e treinamento contínuo são imprescindíveis; e

(v) A utilização dos canais de denúncia deve ser incentivada.”

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Governança Trabalhista, Integridade e Conformidade Corporativa: Breve análise do caso SALESFORCE sob a perspectiva do Compliance

O Sócio-Diretor da CódigoConduta.com, Fernando Henrique Zanoni, apresentou seu ponto de vista sobre o polêmico caso da empresa SALESFORCE, que demitiu três de seus executivos após a circulação de fotos de um de seus colaboradores vestindo uma fantasia de um conhecido “personagem” na festa de final de ano da subsidiária brasileira da Companhia.

O quesito objetivo, é que a conduta do colaborador demitido contraria o Código de Conduta da SALESFORCE.

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Compliance, Gestão de Contratos e a Lei da Terceirização

O Sócio-Diretor da CódigoConduta.com, Fernando Henrique Zanoni, apresentou seu ponto de vista sobre a Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017), sancionada pelo Presidente da República em março de 2017, sob a perspectiva da conformidade corporativa e a gestão de contratos.

A melhor maneira de evitar conflitos de interesse é estabelecer uma robusta política de contratação e gestão de terceiros com o objetivo de regular o relacionamento com os prestadores de serviço, desde a sua aprovação, passando pelo acompanhamento do contrato até a formalização do encerramento da parceria, promovendo a transparência organizacional e valorizando o ambiente ético.

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