Órgão antitruste pede acesso a investigação da Lava Jato sobre Belo Monte

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) quer compartilhamento de provas reunidas na Operação Buona Fortuna, etapa 49 da Lava Jato que mira propinas de R$ 14 milhões na construção da usina

Fonte: O Estado de São Paulo

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) quer acesso às provas da Operação Buona Fortuna, 49.ª fase da Lava Jato, que mira propinas de R$ 14 milhões âmbito da construção da usina de Belo Monte. O órgão, ligado ao Ministério da Justiça, é responsável pela punição de empresas por práticas anticompetitivas. A ação aponta que 1% do valor teria sido destinado ao ex-ministro da Fazenda dos militares Antonio Delfim Netto. O restante teria sido rachado entre o PMDB e o PT.

Segundo os investigadores, já foram rastreados pagamentos em valores superiores a R$ 4 milhões do total estimado de propinas pelas empresas Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Odebrecht, OAS e J. Malucelli, todas integrantes do Consórcio Construtor de Belo Monte, em favor de pessoas jurídicas relacionadas a Delfim Netto, por meio de contratos fictícios de consultoria.

A Andrade Gutierrez firmou, em 2016, acordo de leniência com o Cade para confessar a suposta prática de cartel na licitação para a concessão de exploração da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Mesmo assim, pede ao juiz federal Sérgio Moro acesso ao conteúdo da delação do ex-executivo Flávio David Barra. Também pediu acesso aos termos de Henrique Valladares e Augusto Fernandes, da Odebrecht.

Os procuradores Federais Lucas Andrade de Moreira Pinto e Patrícia Alvim FIgueiredo afirmam que a investigação da Lava Jato tem ‘aspectos convergentes com a investigação em curso no CADE, que necessita de mais elementos para comprovar ou não a existência da conduta investigada, o que justifica o manifesto interesse do CADE em requerer o compartilhamento das provas produzidas na esfera penal, dada a conhecida dificuldade de obtenção de documentos a respeito de prática de formação de cartel e os riscos de sua destruição por parte dos envolvidos’.

Além dos depoimentos dos delatores, o Cade quer acesso a ‘todas as provas já produzidas’ pela investigação no âmbito da Buona Fortuna.

O Ministério Público Federal se manifestou nos autos favoravelmente ao compartilhamento das provas.

COM A PALAVRA, ANDRADE GUTIERREZ

A Andrade Gutierrez informa que o assunto em questão está sob sigilo de justiça e que por esse motivo não pode e não deve fazer qualquer comentário sobre o mesmo. No entanto, a companhia reafirma seu compromisso público de combate à corrupção e de seguir colaborando com os órgãos competentes no esclarecimento de fatos ocorridos no passado. Contribuindo assim para o cumprimento das leis vigentes e de uma relação ética e transparente entre os setores público e privado.

COM A PALAVRA, ODEBRECHT

“A Odebrecht está colaborando com a Justiça no Brasil e nos países em que atua. Assinou Acordo de Leniência com as autoridades do Brasil, Estados Unidos, Suíça, República Dominicana, Equador, Panamá e Guatemala. Implantou um sistema para prevenir, detectar e punir desvios ou crimes. E adotou modelo de gestão que valoriza não só a produtividade e a eficiência, mas também a ética, a integridade e a transparência.”

COM A PALAVRA, O CADE

O pedido de compartilhamento de provas da esfera criminal realizado no âmbito do inquérito administrativo que trata do suposto cartel na concessão e construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte é medida rotineira de instrução processual. Não há qualquer problema com o acordo de leniência que originou a investigação de Belo Monte no CADE.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS FERNANDO ARANEO, RICARDO TOSTO E JORGE NEMR, QUE DEFENDEM DELFIM NETTO

“O professor Delfim Netto não ocupa cargo público desde 2006 e não cometeu nenhum ato ilícito em qualquer tempo. Os valores que recebeu foram honorários por consultoria prestada.”

 

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Apenas 36% das empresas adotam práticas de gestão de risco, diz pesquisa

Fonte: O Estado de S.Paulo

Mapear desafios e possíveis riscos aos negócios deveria ser uma prática constante no dia a dia das empresas no Brasil. No entanto, segundo uma pesquisa realizada pela Marsh Risk Consulting, 36,2% de empresas brasileiras declararam que pouco praticam políticas do tipo ou que estão em estágio inicial nessas práticas. O porcentual é ligeiramente maior do que o das empresas que afirmaram que suas práticas estão consolidadas e implementadas no dia a dia dos negócios (36,1%).

O baixo número de empresas engajadas no tema, segundo especialistas, atesta que a gestão de riscos ainda não é um assunto amadurecido no País. Na análise do presidente da PwC Brasil, Fernando Alves, o Brasil ainda se encontra na ‘infância’ nessa área, caminhando para a adolescência. “O mundo desenvolvido já está na fase adulta”, afirma.

Gestão de risco, ou risk management, é um conjunto de práticas instauradas na cultura organizacional de uma empresa que permite antecipar desafios que a companhia pode enfrentar no futuro. Os riscos podem ser de diversas ordens: políticos, econômicos, de segurança digital, ambientais e regulatórios, por exemplo.

Segundo Alves, o processo inicia-se com um diagnóstico completo no funcionamento da empresa. O segundo estágio é montar uma matriz de riscos e, a partir daí, deve-se verificar a probabilidade de ocorrência, impactos que podem causar na companhia e o que é possível fazer para mitigá-los.

O sócio responsável pela área de governança corporativa da KPMG, Sidney Ito, compara a prática aos freios de um veículo. “Na prática, eles servem apenas para reduzir a velocidade. Mas, é graças a eles que o carro consegue andar em uma velocidade maior sem provocar acidentes”.

Uma boa política de gestão de riscos, segundo o diretor da área da Marsh, Marcelo Elias, deve estar introjetada na cultura da empresa, permeando diversas áreas como auditoria, controles internos e compliance. Entretanto, a própria cultura organizacional das empresas foi apontada por 51% das participantes do estudo como o principal obstáculo para adoção das práticas.

Como exemplo, Sidnei Ito diz que a adoção de metas agressivas de curto prazo é uma característica organizacional que pode ser nociva à sobrevivência do negócio no longo prazo. “Se você não cria medidores de risco que se preocupem com a forma que essas metas sejam atingidas, você pode quebrar a empresa”.

Em seguida, 46% das empresas alegaram falta de conhecimentos sobre a importância do assunto. Além desses fatores, 14% responderam que não havia apoio da alta gestão da companhia para implementação da prática nos negócios.

Fernando Alves afirma que, no Brasil, apenas a instabilidade política e a volatilidade da economia já seriam suficientes para justificar medidas mais robustas de gestão de riscos. Entretanto, o que se vê, na prática, são modelos “amadores”, baseados somente em esforços pessoais de alguns funcionários. “Isso não funciona. É preciso metodologia, estrutura e que os processos estejam institucionalizados dentro dos negócios”, afirma.

Para que as empresas avancem mais na discussão sobre o assunto, Sidnei Ito acredita que os gestores precisam entender que implementar processos de gestão de risco é um diferencial competitivo, já que a prática protege o negócio de custos inesperados. Além disso, ele acredita que a sociedade passará a adotar um consumo mais consciente em relação aos produtos. Assim, no caso de uma empresa se envolver em um episódio grave de dano ao meio ambiente, social ou cibernético, por exemplo, passaria a ser descartada pelos consumidores.

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Debates sobre inovação, integridade e sustentabilidade: uma janela para o futuro

O Sócio-Diretor da CódigoConduta.com, Fernando Henrique Zanoni, escreveu um breve artigo sobre inovação, integridade e sustentabilidade para o BioBlog, mantido pela Novozymes Brasil.

Inovação, integridade e sustentabilidade andam juntas e são uma janela para o futuro, como bem aponta a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, especialmente em seus objetivos 9, 12 e 16.

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Compliance e Governança Trabalhista: Proposições Provocativas (Parte II)

Dialogando com colegas do Comitê de Compliance do  Instituto Brasileiro de Governança Trabalhista (IBGTR), o Sócio-Diretor da CódigoConduta.com, Fernando Henrique Zanoni, respondeu às seguintes perguntas:

É possível que o Compliance seja efetivo na “conscientização” e mudança de conduta dos funcionários no que se refere a questões rotineiras do ambiente de trabalho? Que iniciativas específicas são necessárias em um país de cultura latina para coibir esse comportamento?

“Creio ser possível, sim. Como profissional de conformidade e integridade, se não acreditar nisso, como vou vender o meu produto? Obviamente que a pura implementação de ferramentas tais como Código de Conduta, Canais de Ética, Políticas e Procedimentos não são suficientes, muito menos trazem resultados imediatos no que tange à mudança de comportamento dos colaboradores de determinada Companhia. É importante entender que a legislação pátria não fala em Compliance, mas sim em “mecanismos de integridade”, algo muito maior do que tão somente o cumprimento de leis. Para mudar uma cultura é preciso entender o contexto institucional e as pressões do ambiente organizacional de cada instituição para implementar as ferramentas corretas. Talvez a mudança de cultura venha com a aplicação de severas sanções aos colaboradores, talvez venha através do diálogo. Cada caso é um caso. De todo modo, a Comunicação e o Treinamento devem ser regulares para que o Programa seja efetivo e que para que se atinja este resultado (conscientização dos colaboradores).”

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